Local do leilão:
FORUM CÍVEL - TRAV. PAES DE CARVALHO, S/N, - ITAITUBA / PA
Visitação:
Visitação ao público: dia 22.out.2020 de 08:00h às 08:45 h
*Catálogo completo
O(A) Doutor(a) JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE, MMº(ª) Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que será levado a leilão na modalidade de leilão presencial e eletrônico com acatamento de lances presencial (viva-voz) e simultaneamente por meio da rede mundial de computadores através do sítio www.deseulancecom, no período de 01.out.2020 a 21.out.2020, sendo porém o seu encerramento de forma presencial, a quem mais der e melhor lance oferecer, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de execuções diversas abaixo mencionado(s), na forma seguinte:
1º LEILÃO: 21.outubro.2020, às 09:00 horas; 2º LEILÃO: 21.outubro.2020, às 09:15 horas;
LOCAL dos leilões públicos: no átrio do Fórum, na sede do Juízo à Trav. Paes de Carvalho, s/nº, Centro, Itaituba/PA. Simultaneamente, o leilão eletrônico será realizado através do sítio eletrônico www.deseulancecom no qual a partir do dia 01.out.2020 às 08:00hs os interessados em participar via leilão eletrônico deverão efetuar cadastramento prévio, na forma determinada pelo referido site, e confirmar os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. ...fica o Leiloeiro autorizado a cobrar no ato do leilão a realização do pagamento de imediato pelo(s) adquirente(s), por depósito judicial ou por meio eletrônico, do valor da caução relativo à aquisição do(s) bem(ns); vale acrescentar que os pagamentos não efetuados no ato do leilão implicarão ao(s) Adquirente(s) faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o(s) mesmo(s); 2) O presente Edital será afixado no átrio deste Juízo no Quadro de Avisos, na íntegra, e publicado uma só vez, gratuitamente se o caso, como expediente judiciário, no Diário de Justiça Eletrônico; (TJPA- Edição nº 7001/2020 - Quinta-feira, 1 de Outubro de 2020 3036) ...4.3) Fica portanto ciente o eventual adquirente de que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontrar(em) à data do leilão público judicial e sem qualquer garantia (Resolução 236 do CNJ), constituindo assim ônus exclusivo do interessado a prévia vistoria e a verificação da realidade fática das condições atuais dos bens móveis/imóveis...caberá exclusivamente ao interessado previamente à oferta da proposta/lance identificar a exata localização geográfica do imóvel, se dispõe o mesmo de regular estado de conservação geral, a situação de posse do bem, se o caso se são ou não territorialmente contíguos/vizinhos, se há qualquer divergência quanto à metragem da área construída e/ou existência das benfeitorias descritas, se há necessidade de retificação da área real do imóvel e/ou de seus azimutes (apresentação de projeto técnico e memorial descritivo assinados por profissional habilitado), e quando o caso se efetivamente possui e estão regularmente preservadas(os) as divisões internas/externas, se essas estão ou não averbadas na matrícula cartorária do imóvel, ...6)Os leilões serão realizados pelo Bel. Péricles Weber de Almeida (91-9.9109.3900), Leiloeiro Público Judicial...13) Não serão aceitas desistências pelo(s) adquirente(s) ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas,...D) Cabe ao Arrematante,...pagar a(s) comissão(ões) do Leiloeiro, estabelecidas no percentual de cinco por cento se imóvel , calculada(s) sobre o lance de maior valor ofertado a cada bem, mais as quantias que o Leiloeiro tiver desembolsado para a consecução do encargo, assim como as custas no importe de três por cento sobre o valor da a rrematação/adjudicação/alienação, até o limite de R$ 1.365,51 estabelecido na tabela de custas/TJE-PA/2020, ressaltando-se que, para os bens imóveis, deverá o adquirente apresentar também a prova de quitação do Imposto de Transmissão de Bens ImóveisITBI junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; E) Não honrado pelo Arrematante o seu lance, o que configurará desistência ou arrependimento por parte do mesmo, ficará este obrigado a pagar ao Leiloeiro o valor da(s) comissão(ões) no percentual de cinco por cento se imóvel, calculada(s) sobre o seu lance de maior valor ofertado a cada bem, mais as quantias que o Leiloeiro tiver desembolsado para a realização do evento frustro, a título de remuneração pelo tempo de trabalho despendido e de ressarcimento das despesas realizadas...F) Encerrado o leilão, o(s) lance(s) será(ão) ato contínuo submetido(s) ao magistrado para fins de prévia apreciação quanto à validação do resultado; ...Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão independentemente de prévia comunicação. Erratas, ônus, e/ou despesas informadas e anunciadas antes do início do apregoamento do leilão público integram o presente Edital de Leilão. E para que chegue ao conhecimento do(s) executado(s) e dos terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância a respeito, será o presente Edital publicado na forma da Lei e afixado na íntegra no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Itaituba, Estado do Pará, em 28 de setembro de 2020. Eu, Sabrina Nogueira Sá, Diretor(a) de Secretaria da 1ª Vara Cível Empresarial da Comarca de Itaituba, digitei e o subscrevi. ...01) Processo: 00027401520108140024-(Ação de Execução de Honorários de Sucumbência) Exequente: Luiz Pereira Lazeris Advogado: Luiz Fernando Manente Lazeris OAB/PA nº: 12.800. Executado: O Barbosa De Souza - Supermercado Alvorada Advogado: Everson Gomes Cavalcanti, OAB/PA 26.778-A, e George Augusto Viana Silva, OAB/PA nº: 24.661-A. Terceiro: Irene Rodrigues Barbosa Advogado: Everson Gomes Cavalcanti, OAB/PA 26.778-A, e George Augusto Viana Silva, OAB/PA nº: 24.661-A.DESCRIÇÃO do(s) bem(ns):
1) terreno urbano situado à Rua Nova de Sant’Ana, s/ nº, bairro: Comércio, Itaituba-PA, medindo 08,00(oito) metros de Frente, por 20 (vinte) metros ditos de Fundos, limitando-se pelo lado esquerdo com Enoque Martins Moura, pelo lado direito com o Sr. Luiz Tavares do Rosário, pela frente com a Rua Nova de SantAna, e pelos fundos com quem de direito. Registrado sob a matrícula nº. 3.129, fls. 141, livro 2-G de Registro Geral, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaituba/PA. O imóvel eventualmente poderáestar ocupado. Benfeitorias/edificações: no referido terreno existe um prédio com 02 (dois)pavimentos, construído em alvenaria de tijolo, coberto com telhas tipo Brasilit, em bom estado deconservação, sendo que o 1º pavimento (andar térreo) é vocacionado a Ponto Comercial, e no 2ºpavimento existe um apartamento, ressaltando-se as dimensões e situação fáticas à data de 08.set.2018 pelo Oficial de Justiça certificadas no auto às fls. 502 e ss. dos autos, dentre as quais: a) a edificação localizada no terreno penhorado abrange ao fundo mais 09,35metros aproximadamente, totalizando assim uma extensão aproximada de 29,35 metros ditos de Fundos; b) a escada/Portaria de acesso do logradouro ao pavimento superior (apartamento) avança aproximadamente 01,00 (um) metro sobre o terreno do imóvel (matrícula nº 5.571) contíguo pela lateral esquerda; c) não há embaraços em relação aos limites com os vizinhos (Certidão às fls. 502 e ss.). Localização: no início da Praça do Congresso; é uma fração da área total de uma antiga Farmácia BB; perímetro(entorno) pavimentado, próximo a bancos, hospitais, Justiça Federal, Porto da Balsa, terminais hidroviários, e da Cooperativa de ônibus Buburé. ...Nos termos da descrição do imóvel às fls. 526 dos autos, a área total construída seria de aprox. 594m² sendo: 270m² no andar térreo ..., 270m² no 1º piso superior (escada de acesso em 2 lances, sacada, escritório, sala de estar, sala de jantar, 2 suítes (fls. 528-v, item 1.7), 2 quartos, banheiro, cozinha, e área de serviço), e 54m² após mais um lance de escada ao 3º piso/cobertura ...destinado a uma área de lazer com uma parte coberta contendo um mictório/lavabo. [...] Além desta penhora e registros/averbações supra discriminadas inexiste nos autos, até à presente data, outro ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
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O leiloeiro é soberano nas decisões acerca das condições de venda e participação, da arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos; podendo juntar, separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o incremento atual e ainda acrescer novo prazo para fechamento do lote, mesmo quando o cronômetro já estiver zerado, e quaisquer outras circunstâncias envolvidas, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério.
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A desistência do lote arrematado, sob quaisquer circunstâncias, por parte do arrematante, não o eximirá da obrigação líquida e certa de pagar o serviço já prestado pela Deseulance, de divulgação do evento e acesso ao sistema e da comissão do leileoiro, nos valores estipulados nas condições de venda do leilão e de arcar com a indenização, pelo cancelamento do contrato, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor original de arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser adotadas pela Deseulance e pelo vendedor, incluindo o cancelamento definitivo do acesso do usuário ao sistema.
Os leiloeiros são meros mandatários das empresas vendedoras, e não se responsabilizam pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens leiloados.
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Não obstante, comprometemo-nos a trabalhar para melhorar as condições técnicas e operacionais vigentes, de forma a atingir o maior grau possível de satisfação de nossos clientes e de segurança em nosso sistema.
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Aplica-se a este contrato a legislação brasileira em vigor, e no que couber, o que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33.
Para cada leilão, o usuário deverá observar as condições de venda específica do evento, que estarão disponíveis no site, além da legislação anteriormente citada.
Todos os leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance serão realizados sob responsabilidade de leiloeiro oficial legalmente credenciado perante a Junta Comercial do seu Estado, em local e data previamente divulgadas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta" nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
Este instrumento é por prazo indeterminado, mas poderá a qualquer momento ter seu conteúdo alterado, mediante comunicação expressa via e-mail ao usuário que, caso não concorde com as modificações, poderá solicitar imediatamente o cancelamento de seu cadastro e a consequente rescisão do contrato de adesão.
A ausência de pedido de cancelamento ou a participação em qualquer leilão da Deseulance após a comunicação da alteração será entendida como aceite total das novas disposições.
Fica eleito o foro da comarca da capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento contratual.
São Paulo, 01 de Agosto de 2.021.
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